Uma decisão recente envolvendo a OAS traz mais uma dor de cabeça para os administradores da empreiteira e pode fazer outras envolvidas na Lava-Jato pensarem duas vezes antes de recorrer à recuperação judicial, de acordo com informações publicadas pela coluna Radar, da revista Veja.
Segundo a publicação, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em segunda instância, que o juiz do processo envolvendo a empreiteira de Leo Pinheiro avalie também a responsabilidade dos sócios nos atos que levaram à situação de recuperação. A colunista explica que no jargão jurídico, disse que cabe a ele avaliar a eventual “desconsideração da personalidade jurídica” das empresas envolvidas – o que ligaria o patrimônio dos acionistas diretamente ao processo.
A decisão é importante porque, normalmente, em processo de recuperação judicial diz respeito apenas à figura da empresa e não de seus administradores ou acionistas.
Ainda de acordo com a revista, o próprio juiz da recuperação da OAS tinha negado o pedido, feito pela distribuidora de títulos e valores mobiliários Pentágono, alegando que “a questão relativa à responsabilização patrimonial dos sócios da pessoa jurídica ou da sua responsabilidade patrimonial secundária não tem lugar no processo de recuperação judicial”. O entendimento foi revisto pelos desembargadores.