Justiça

STF nega habeas corpus e ação penal contra Almiro Sena volta a tramitar no TJ-BA

Publicado em 07/12/2016, às 08h12   Redação Bocão News


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Durante sessão nesta terça-feira (06), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de trancamento de ação penal em que Almiro Sena Soares Filho, promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ex-secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, é acusado de assédio sexual contra três servidoras da secretaria.
O referido pedido foi formulado em Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido nulidade da ação penal. A defesa alega que o procedimento de investigação preliminar, instaurado pelo chefe do MP-BA, seria nulo por violação da garantia de foro por prerrogativa de função.
A alegação é de que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deveria ter autorizado a instauração da investigação preliminar que fundamentou a instauração da ação penal. A defesa também sustenta que houve violação da garantia à ampla defesa e ao contraditório, porque a defesa teria sido impedida de participar da colheita dos depoimentos na fase pré-processual.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, afirmou que a competência do TJ-BA para processar e julgar membros do Ministério Público se aplica apenas à ação penal e não para o procedimento investigatório criminal instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia.
Quanto à alegação de violação à ampla defesa, isonomia e ao contraditório, o ministro entende que não houve restrição à atuação dos representantes do investigado na fase preliminar. O relator destacou que não foi negado aos advogados o exame dos autos de investigação, nem a garantir de assistir o promotor durante os procedimentos interrogatórios.
Com a decisão da Primeira Turma no sentido do indeferimento do habeas corpus, foi revogada liminar concedida pelo relator Marco Aurélio para suspender a ação penal em curso no TJ-BA. Dessa forma, a ação volta a tramitar no Tribunal baiano.

Classificação Indicativa: Livre

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