Justiça

Julgamento de “nepotismo” no STF permitiu Crivella indicar filho

Publicado em 06/02/2017, às 07h48   Redação Bocão News


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O Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), causou revolta na sociedade e debate no meio jurídico ao nomear seu próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do município, nesta quinta (2). Muitas pessoas acusaram o prefeito de agir ilegalmente, por se valer de nepotismo, prática de lotear cargos públicos com parentes.
O prefeito se valeu de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, quando o então ministro Ayres Britto afirmou que havia uma brecha na súmula vinculante n. 13 da corte, que vedava a prática do nepotismo. Para o ministro, a vedação não englobava a nomeação de cargos políticos, mas tão somente técnicos.
Possivelmente, a questão ainda terá mudanças na visão do Tribunal. Em fevereiro de 2016, o ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP), que nomeou o sobrinho para uma secretaria do município.
Para Fux, a restrição ao nepotismo deveria ser analisada caso a caso. Curiosamente, informa o blog Justificando, o ministro também é acusado de nepotismo, por ter insistido muito para que a filha, de apenas 33 anos, assumisse o cargo de desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o ministro possui enorme influência e origem.
Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Classificação Indicativa: Livre

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