Justiça
Publicado em 14/02/2017, às 23h16 Eliezer Santos
A inédita decisão judicial da 33ª Vara do Trabalho, que reconheceu vínculo empregatício entre a Uber do Brasil e um de seus motoristas associados em Belo Horizonte, não deve servir como fonte de jurisprudência para o resto do país.
A avaliação é do advogado Rui João, especialista em Direito Trabalhista, que, em conversa como Bocão News, contestou a legalidade da medida. Segundo ele, faltam “requisitos de pessoalidade e características de subordinação” para sustentar o parecer da sentença.
“Não há o requisito da pessoalidade porque o Uber permite cadastrar duas pessoas para atuar em um só veículo”, afirma. Sendo assim, o cadastro é do veículo e não, necessariamente da pessoa, embora existam condições estabelecidas pela empresa americana.
“Quando você conversa com um motorista de Uber ele diz que trabalha a hora que quiser”, acrescenta.
Na sentença, o juiz Márcio Toledo Gonçalves condenou a Uber a assinar a carteira de trabalho do motorista e a pagar horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Até os gastos com águas e balinhas oferecidas aos passageiros terão que ser indenizados pela empresa.
“É um precedente perigoso para um modelo de negócio novo no país Há uma relação comercial e isso causa uma polêmica”, rebateu o advogado Rui João.
Rui João lembrou ainda que na relação dos motoristas com a empresa Uber não existe “poder diretivo”, onde há a possibilidade de o empregador dar ordem, fiscalizar, cobrar realização de tarefas e punir por eventual descumprimento.
“O motorista é avaliado pelo usuário do serviço, e não pelo Uber. É uma decisão muito rasa”, finaliza.
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