Justiça

Justiça suspende redução de proventos de médicos aposentados do Estado

Publicado em 15/03/2017, às 22h58   Rafael Albuquerque


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O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgou procedente o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed). O instrumento jurídico foi formulado contra ato apontado como “ilegal e arbitrário” praticado pelo secretário Administração do Estado da Bahia, do Superintendente da Previdência e do Coordenador de Controle dos Benefícios da Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev), que notificaram médicos aposentados informando que terão seus proventos corrigidos e reduzidos, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado, proferido em processo administrativo.
O objetivo do Sindicato é que os impetrados se abstenham de corrigir ou reduzir os proventos dos cerca de 80 médicos aposentados do Estado. Os referidos aposentados, vinculados à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), teriam cortes em suas aposentadorias após a Suprev, vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), encontrar erros em cálculos na carga horária, o que teria resultado em um enquadramento incorreto destes aposentados, que consequentemente passaram a receber proventos maiores.
Garantindo o direito dos aposentados, “sob pena de virem a experimentar amargos e injustificáveis prejuízos”, o desembargador concedeu a liminar, que tem validade até que a decisão final sobre o imbróglio judicial seja proferida: “defiro a liminar pleiteada para determinar que os impetrados se abstenham de corrigir ou reduzir os proventos dos médicos aposentados do Estado até o julgamento final deste processo, bem como para que que os impetrados instaurem processo administrativo para cada médico aposentado, individualmente, com vistas a permitir o devido processo legal e a ampla defesa dos mesmos”.
Na decisão proferida nesta terça-feira (14), o desembargador determina que as autoridades sejam notificadas e que a decisão liminar seja cumprida de forma imediata, assegurando o prazo de dez dias para apresentação de informações. Porém, a Suprev e a Saeb informaram ao Bocão News que ainda não foram notificadas da decisão: “assim que o Estado receber a notificação, a Procuradoria Geral do Estado tomará as providências cabíveis”.
Em nota oficial, informam que auditoria interna da Suprev detectou a existência de um erro na carga horária definida no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), desde 2009, para um grupo de 80 médicos aposentados, e que a situação resultou em um enquadramento incorreto destes aposentados, inclusive quando suas remunerações passaram a ser definidas através de subsídio, e consequentemente, no percebimento de proventos a mais.
“Entretanto, a Saeb esclarece que a não houve qualquer desconto na aposentadoria dos 80 médicos inativos do Estado. A Suprev notificou os referidos médicos para que apresentassem as contra-razões. Após o contraditório dos aposentados, a Superintendência irá instaurar processo administrativo individualizado”, salientaram a Suprev e a Saeb.

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