Justiça

Justiça determina que Latam indenize consumidores em R$ 50 mil por overbooking

Publicado em 31/03/2017, às 13h26   Redação Bocão News


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Após vender mais passagens do que lugares no avião, prática conhecida como overbooking, a Latam deve indenizar em R$ 50 mil os cinco consumidores que não conseguiram embarcar na data planejada.
A empresa aérea também terá de arcar com os gastos extras dos viajantes, pois somente o tiveram em razão da alteração de voo feita pela companhia. Decisão é do juiz de Direito Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª vara Cível de Campo Grande/MS.
Os autores, com o objetivo de passar as festas de Natal nos Estados Unidos, adquiriram passagens aéreas com ida prevista para o dia 12/12/14 e volta para 29/12/14. A fim de melhor aproveitarem a viagem, fizeram a programação com antecedência e reservaram hospedagem e o carro a ser utilizado na cidade.
Todavia, quando foram realizar a confirmação dos voos, descobriram que, sem qualquer aviso, seu retorno havia sido cancelado e antecipado para o dia 26 de dezembro.
Inconformados, eles entraram no site da companhia aérea e verificaram que, em verdade, o voo não fora cancelado, mas se encontrava esgotado, razão pela qual suspeitaram da prática de overbooking.
Contataram então a empresa, e esta apenas lhes deu a opção de postergarem a volta para o dia 2 de janeiro de 2015. Os autores, sem encontrar outra solução, viajaram, mas sofreram diversos gastos adicionais e transtornos, como reservar novamente a hospedagem, aumentar as diárias do veículo alugado, além de dispender mais dinheiro com alimentação.
Em sua defesa, a companhia aérea tentou afastar a tese de overbooking ao afirmar que a alteração do voo dos autores teria ocorrido por conta de remanejamento da malha aérea, o que caracterizaria um caso fortuito e, por consequência, estaria eximida de qualquer responsabilidade.
O magistrado, porém, inferiu que a empresa não conseguiu comprovar a não aplicação de overbooking, devendo ser responsabilizada por este ato. Deste modo, determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização a cada um dos cinco autores. 

Classificação Indicativa: Livre

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