Justiça

Ministro Celso de Mello autoriza prisão domiciliar a mãe com filha de um ano

Publicado em 05/04/2017, às 14h01   Redação Bocão News


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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que uma condenada fique em prisão domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão em domiciliar é uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de maternidade. É preciso demonstrar que a concessão da prisão domiciliar atende ao melhor interesse da criança, esclareceu.
Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro lembrou que o artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos. Porém, o fato de ser mãe, por si só, não basta para a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Em seu voto, Celso de Mello advertiu que é preciso analisar também a conduta e a personalidade da presa e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor.
Celso de Mello afirmou também que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem concedido medidas cautelares e deferido Habeas Corpus em favor de mulheres presas que sejam gestantes, que estejam amamentando, mães com filhos de até 12 anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

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