Justiça

Desembargadora do TJ-BA defende que antecipação de cobrança do ITIV é irregular

Publicado em 12/04/2017, às 12h13   Aparecido Silva


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A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) no município de Salvador, apresentou nesta quarta-feira (12) seu parecer e considerou irregular o método adotado pela gestão soteropolitana.

A prefeitura de Salvador argumenta que uma suspensão da cobrança poderia prejudicar a arrecadação tributária da administração. 

Após a leitura do parecer pela relatora, o desembargador Maurício Kertzman Szporer pediu vista do processo e o julgamento foi adiado para a próxima sessão do dia 26 deste mês de abril.

Concordaram com o voto da relatora e desembargadora pela irregularidade da cobrança antecipada os magistrados: Lícia Carvalho, Sílvia Zarif, Maria da Graça, José Cívero Landin, Gesivaldo Brito, Carlos Roberto Araújo, Heloísa Graddi, Nágila Brito, Gardênia Duarte, Jatahy Júnior, Moacyr Montenegro, Ilona Reis, Roberto Frank, João Bosco Seixas, Rita de Cássia Nunes, Lidivaldo Brito, Joanice de Jesus, Maria de Lourdes Medauar, Sandra Inês Azevedo, Lígia Lima, Raimundo Cafezeiro, Júlio Travessa, Maria de Fátima Carvalho, Abelardo Matta, Soraya Pinto e Aracy Borges.

Se posicionaram contrariamente ao voto da relatora os desembargadores: Nilson Castelo Branco, Telma Brito, Lisbete Cézar Santos, Ivone Bessa, Regina Helena Reis, Baltazar Saraiva e Ivanilton da Silva.

Com informações do repórter Guilherme Reis

Classificação Indicativa: Livre

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