Justiça

Relator rejeita contas de convênio entre Sedur e Instituto Brasil

Publicado em 09/08/2017, às 13h59   Guilherme Reis


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O conselheiro Pedro Henrique Lino, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), votou pela desaprovação da prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), datado de 2008. O valor era de R$ 17,7 milhões para construir 1.120 unidades habitacionais. 

O conselheiro, que é relator do processo, classificou o convênio de  "acerto espúrio para atender finalidades ilícitas" e imputou multa ao então titular da Sedur, atual deputado federal Afonso Florence (PT), e à então presidente do Instituto, Dalva Sele, de 1% do montante repassado ao IB, e de R$ 11.153,78 a Dalva e a Cicero Monteiro, que assumiu a pasta em 2010.

Lino também pontuou que não houve chamamento público para a celebração do convênio, e refutou o argumento da defesa no sentido de que não houve tempo hábil para tal. Portanto , teria havido desrespeito à Constituição estadual. "Tudo isso com fim de permitir repasses financeiros ao Instituto Brasil", disse, citando reportagens da revista Veja e de veículos locais aos quais Dalva Sele afirmou que a entidade foi criada para "abastecer o caixa eleitoral do PT na Bahia, um esquema que funcionou por quase uma década com dinheiro desviado de 'projetos sociais' das administrações petistas". Teriam sido movimentados R$ 50 milhões desde 2004. Ainda de acordo com a citação, o instituto "recebia os recursos, simulava a prestação de serviço e carreava o dinheiro para os candidatos do partido".

Lino disse ainda que “os dirigentes da Sedur […] criaram mecanismos artificiosos para que tais valores chegassem aos cofres do Instituto Brasil, previa e deliberadamente escolhido para ser tal receptáculo”, e mencionou a autoria da AGE que constatou moradias que começaram a ser construídas no interior do estado, mas não foram concluídas. As edificações estariam sem acabamento e equipamento elétrico.

Durante a leitura do relatório, que durou 1h30, o conselheiro também citou um relatório de 2011 do Ministério Público de Contas (MPC), que constatou, na “prestação de contas da primeira parcela do convênio, a existência de 39 notas fiscais inidôneas”, que totalizaram R$ 3,7 milhões, 84,8% da primeira parcela do repasse, que foi de R$ 4,3 milhões.

Nos 15 minutos de sustentação oral, dois dos advogados de defesa, Isaac Newton Carneiro e Vivian Vasconselos, reafirmaram que várias instituições foram convocadas para a realização do convênio, sendo que o Instituto Brasil foi uma das que demonstraram interesse. Argumentaram também que os envolvidos não se beneficiaram ilicitamente e que as irregularidades eram sanáveis. Além disso, ponderaram que o IB já fez parceria com várias outros governos, inclusive o de Paulo Souto (DEM), e com prefeituras no interior. A sessão foi encerrada com pedidos de vista da PGE.

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