Justiça

Derrotada, Queiroz Galvão se queixa à Justiça de licitação do BRT de Salvador

Publicado em 28/08/2017, às 08h13   Aparecido Silva



Das 10 empresas que disputam a licitação para execução do primeiro trecho do BRT de Salvador, a Queiroz Galvão é uma das seis eliminadas em procedimento administrativo realizado na última semana. Na sexta-feira (25), ocorreu a sessão pública de apresentação do resultado do julgamento das propostas com as respectivas notas finais das licitantes classificadas e consequente abertura de envelope com documentos de habilitação.

A construtora entrou com um mandado de segurança na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedindo que fosse aberto o seu envelope com a proposta de preço, mas o juiz responsável pela análise negou o pleito. Com isso, a Queiroz Galvão recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia.
A empreiteira argumentou que dinâmica da licitação "foi drasticamente alterada por ato arbitrário da agravada [Secretaria de Obras Públicas de Salvador-Sucop], que resultou na adoção de um rito procedimental alienígena, completamente alheio ao que fora previsto na norma de regência".

No mandado de segurança, a Queiroz Galvão disse que a alteração "arbitrária e infundada" resultou na precoce eliminação de seis dos 10 licitantes. Para a empresa, o ato administrativo resulta em prejuízo ao princípio da busca "pela maior vantajosidade nas contratações públicas".

A juíza plantonista de 2º grau do TJ-BA, Marta Moreira Santana, entendeu que a empresa deveria ter apresentado recurso administrativo contra o comportamento da comissão de licitação, por isso, não cabe concessão do mandado de segurança solicitado.

Dentre as propostas habilitadas para a próxima fase da licitação, a Camargo Corrêa foi a empresa que apresentou menor preço. Em segundo lugar ficou o grupo Construcap/Egis; em terceiro, a Ferreira Guedes; e em quarto, a Teixeira Duarte.

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