Justiça

Relator vota a favor de ação no STF que questiona proibição de doação de sangue por homossexuais 

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Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida por causa de normas impostas pelo Ministério da Saúde e Anvisa   |   Bnews - Divulgação Google

Publicado em 19/10/2017, às 17h12   Rafael Albuquerque



Começou na tarde quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543), ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o relator é o ministro Edson Fachin.

A referida ação questiona a validade constitucional de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática".

A ação proposta pelo PSB questiona o artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea 'd', da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. 

O partido afirma que as normas impugnadas "determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual" e que "logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea". 

Na tarde de hoje foi discutido no STF se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens. Advogados e representantes do partido e de entidades que são conta as resoluções do MS e Anvisa tiveram a fala antes do início do voto do relator.

Em seu voto, o Fachin afirmou a proibição da doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo nos últimos 12 meses “resulta por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, pois impede que pessoas por ela abrangidas sejam como são".

Fachin continuou: “também entendo que estas normas vituperam direitos da personalidade insculpidos na luminosidade normativa da Constituição, aviltam, ainda que de forma desinstencional, o direito fundamental à igualdade, e afastam a República Federativa do Brasil de ser, como de fato há de ser, livre e solidária, promovendo o bem-estar de todos, sem preconceito de orientação sexual, de gênero, ou de qualquer outra forma de discriminação”.

Por fim, o ministro relator deu procedência integral à Ação Direta de Inconstitucionalidade: “dou procedência integral à ADI a fim de declarar inconstitucionais os dispositivos impugnados”. Presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia deixou a conclusão do julgamento para a próxima quarta por falta de tempo e de quórum, já que somente sete ministros estavam na sessão, e por fim destacou: “agradeço a vossa excelência pelo brilhantíssimo voto”.

Classificação Indicativa: Livre

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