Justiça
Publicado em 19/10/2017, às 17h27 Redação BNews
A Justiça determinou que o Estado da Bahia amplie, em um prazo de 30 dias, o quadro de agentes penitenciários do Presídio de Paulo Afonso e que transfira, em 10 dias, os detentos que não sejam provenientes das comarcas de Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano.
Ainda de acordo com a determinação, está proibida a entrada na unidade de presos que não sejam destas localidades.
Segundo o Ministério Público, a Justiça acatou o pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 9, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado.
A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. O magistrado destacou que não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após o acréscimo de quatro novas comarcas na atribuição do presídio. Por isso, conforme a determinação, a relocação dos agentes deve considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das comarcas.
Dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP), apresentados na decisão, mostram que o presídio tem capacidade máxima de 410 vagas, mas, atualmente, conta com 573 detentos.
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