Justiça
Publicado em 30/10/2017, às 16h25 Rafael Albuquerque
A Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB da Bahia divulgou nesta segunda-feira (30) uma nota pública sobre a liminar que suspendeu a apresentação da peça teatral "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu" no Espaço Cultural da Barroquinha, na última sexta-feira (27). Em nota, a Comissão se diz preocupada com a decisão do juiz Paulo Henrique Albiani Alves, na ação tombada na 12ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o que denominou como “flagrante censura”.
“A peça cuja apresentação foi suspensa se propunha a promover uma reflexão sobre a intolerância sofrida por transgêneros e minorias em geral, conforme divulgação dos produtores, e para isso representava Jesus Cristo na atualidade como uma mulher trans. O texto, escrito por uma dramaturga trans e encenado por uma atriz trans, vale-se da liberdade de expressão encontrada em sua manifestação mais ampla nas artes não para debater religião ou gerar questionamentos e críticas ao cristianismo, e sim para pregar a liberdade, a igualdade e o respeito à diferença como lições éticas universais”, afirma nota.
“A liberdade de expressão artística é constitucionalmente garantida, embora não seja absoluta. Ela encontra limite em direitos e garantias fundamentais alheios, como a liberdade religiosa e de credo. Não pode ela, portanto, ser usada como álibi ou fundamento para ataques ou ofensas à fé alheia. De outro lado, não se pode confundir posições e percepções individuais com a religião a ser protegida. A mera reinterpretação de símbolos religiosos, especialmente os que estão tão profundamente integrados à cultura, não pode ser considerada ofensiva à liberdade religiosa por afrontar o gosto ou a percepção de alguns fiéis, se não se dá de forma jocosa ou depreciativa. Mais que demonstrar a força e integridade da própria fé, a indignação com a encenação de um Jesus atual por uma mulher transexual, que propõe uma reflexão de combate à intolerância contra as minorias marginalizadas, evidencia o preconceito e a lgbtfobia, pois tal indignação não se apresenta quando se propõem outras representações de Jesus, como um homem heterossexual eventualmente casado. Vale relembrar que a mesma indignação por ver a imagem de uma mulher trans crucificada causa repulsa, enquanto a mesma imagem crucificada de um astro de futebol numa capa de revista é vista com maior naturalidade, mesmo ambas se valendo de um símbolo originalmente cristão que foi assimilado culturalmente por força da tradição, para representar e transmitir uma mensagem de perseguição e sofrimento, como a sofrida por Jesus”, afirma nota assinada por Filipe de Campos Garbelotto e Leandro Lopes Pontes Paraense, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB-BA
Por fim, a nota explicita a “indignação com a referida decisão liminar, ao tempo em que a OAB adotará as medidas cabíveis buscando salvaguardar a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos, conforme preconiza o art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei. 8.906/1994)”.
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