Justiça

OAB-BA suspende cinco advogados por 90 dias após confusão no Fórum Criminal de Sussuarana

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Um grupo protestava contra a atual gestão por conta de uma transferência de um funcionário que trabalhava na sala para a sede da entidade  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/03/2018, às 07h17   Redação BNews


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O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia suspendeu preventivamente, pelo prazo de 90 dias, os advogados Gabriel de Meneses Rezende, João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Otto Vinicius Oliveira Lopes, e Luciano Bandeira Pontes, durante sessão na segunda-feira (12).

De acordo com nota enviada ao BNews, a suspensão refere-se a um fato ocorrido na Sala da Advocacia, no Fórum Criminal de Sussuarana, no dia 6 de fevereiro deste ano. “A pretexto de reivindicar o retorno de um funcionário da instituição para aquele posto de trabalho, os mencionados advogados, acompanhados de outros 11 profissionais, tentaram impedir a entrada da diretoria da OAB no recinto, assim como de algumas dezenas de advogados que a acompanhavam. Da resistência física oposta resultou a quebra do vidro da porta de entrada, além de lesões corporais em alguns policiais, que haviam sido chamados ao local pelo juiz diretor do Fórum, Eduardo Carishio”, diz trecho da nota.

Ainda segundo a OAB-BA, policiais tentaram convencer os advogados a desobstruírem a porta, mas não conseguiram. Além dos policiais, ficaram feridos alguns advogados que acompanhavam a comitiva da diretoria da OAB-BA, fizeram exame de corpo de delito e registraram ocorrência policial.

A OAB-BA informou que o processo no Tribunal de Ética e Disciplina seguiu todos os princípios a que é sujeito, “tendo sido os advogados notificados para estarem presentes, sendo que alguns optaram por não utilizar a prerrogativa”. A medida foi aplicada a 5 dos 16 representados, sendo que um deles terá sua conduta analisada pela OAB de Sergipe, onde tem sua inscrição principal.

Por fim, a OAB-BA fez alguns esclarecimentos sobre o fato:

1) O motivo da atitude de bloquear a entrada da sala não era protestar contra o atual comando da entidade. Conforme se vê nas imagens que circularam nas redes sociais e foram veiculadas pela imprensa local, especialmente nos cartazes que os manifestantes portavam, o objetivo era obter uma promessa de retorno do funcionário, que, aliás, não havia sido demitido, mas apenas estava na sede da seccional para atividade temporária. Confirmando o que as imagens comprovam, durante o julgamento os advogados declararam que não havia motivação política no ato. 

2) A aplicação da suspensão não cabe ao Conselho Seccional, mas sim ao Tribunal de Ética e Disciplina, órgão que tem total autonomia nos julgamentos.

3) A suspensão aplicada não impede apenas que os advogados trabalhem em processos judiciais, mas em qualquer outra atividade ligada ao exercício da advocacia, a exemplo das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, configurando nova infração disciplinar o descumprimento da medida, conforme dispõe o inciso I do art. 34 da Lei 8.906/94.

4) O advogado que requereu o adiamento do julgamento em relação a três clientes já tinha conhecimento de audiência marcada para o mesmo horário na comarca de Santo Amaro, à qual deu preferência, nada obstante haver mais dois advogados habilitados no mesmo processo. Ao contratar um único profissional, que já tinha compromisso no exato instante em que deveria executar o objeto do contrato, os contratantes assumiram o risco de terem que ser defendidos por outro advogado, ou, como fizeram alguns que não contrataram advogado, assumir a própria defesa, já que estão legalmente habilitados e tecnicamente preparados para tal tarefa. Por certo era do conhecimento do causídico que, em conformidade com o que dispõe o art. 52 do Regimento Interno da OAB da Bahia, cabe ao Tribunal deliberar sobre o adiamento, e que nenhuma das seis hipóteses previstas na norma estava presente no caso. De qualquer forma, a legislação não considera imprescindível a defesa feita em audiência pelos representados (art. 70, § 3º do Estatuto da Advocacia e art. 63 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia), sendo importante mencionar decisão do Conselho Federal da OAB em caso similar (Recurso 49.0000.2014.003180-0/SCA-TTU), em processo de suspensão preventiva, conforme trecho a seguir transcrito: "Ausência de violação à ampla defesa em função do indeferimento do pedido de redesignação da sessão especial. Advogada acusada devidamente assistida no feito disciplinar." Considerando que cada um dos quinze advogados poderia ser representado por profissional à sua livre escolha, a possibilidade de conflito de horário de compromisso em datas futuras seria muito grande, o que inviabilizaria a realização da audiência, caso o Tribunal de Ética, que tem em seus quadros diversos membros residentes no interior do estado, tivesse que pautar sua atividade pelo critério pretendido.

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