Justiça

Justiça nega liminar do vereador Aleluia que pede suspensão de disciplina “Golpe de 2016” na Ufba

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O juiz salientou que não há como aferir “indícios da utilização do curso para fins político-partidários”.  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 28/03/2018, às 15h10   Redação BNews



O juiz Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal, indeferiu liminar em que o vereador Alexandre Aleluia (DEM) requeria a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da matrícula na matéria “Tópicos Especiais em História – FHC 436”, ao argumento de que a disciplina estaria sendo utilizada para fins político-partidários. Na decisão consta que o vereador sustenta que, “conforme noticiado na imprensa nos últimos dias, a UFBA, através de movimentação do seu Departamento de História, estaria ofertando, em sua grade curricular, curso denominado “Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” como matéria optativa para os alunos da universidade, utilizando-se da nomenclatura de matéria já existente, qual seja ‘Tópicos Especiais de História – FCH 436’”.

Em sua negativa, o magistrado afirmou: “em sua respectivas respostas, tanto a Ufba como o Coordenador do Curso afiançam  que o planejamento deste contou com o cuidado e respeito à forma ‘dialógica, com a programação de discussão e debates’, ‘o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, reforçada pela variedade de professores e áreas de conhecimento envolvidos no curso proposto, assim como pelas diversas matizes ideológicas daí decorrentes’ que, inclusive, contará com professores de orientações políticas bastante diversas”. Desta forma, o juiz salientou que não há como aferir, no momento, “indícios da utilização do curso para fins político-partidários”.

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