Justiça
Publicado em 04/05/2018, às 09h49 Redação BNews
Uma funcionária das Lojas Riachuelo foi multada pela Justiça Trabalhista por mentir em um processo.
Ela alegou não ter recebido participação nos lucros e resultados (PLR), mas comprovantes apresentados pela empresa mostraram que a declaração não era verdadeira.
A 1ª Turma do TRT5-BA confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador e a funcionária terá que pagar multa por litigância de má-fé.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de 1% dos valores em questão.
Inconformada, a autora impetrou recurso pedindo a absolvição da multa, alegando que "pleiteou aquilo que julgava correto". Entretanto, teve o provimento negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgados improcedentes, dentre elas o de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da PLR.
A desembargadora Suzana Inácio manteve a multa de litigância de má-fé da funcionária, argumentando que ela "faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestar tal pagamento".
A funcionária ainda pode recorrer contra a decisão.
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