Justiça

Decisão do STF em substituir prisão preventiva para domiciliar deve beneficiar mais de 10 mil mães presas no Brasil

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Presas retomam a vida junto dos filhos   |   Bnews - Divulgação AF Notícias / Divulgação

Publicado em 12/05/2018, às 16h30   Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil Brasília


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Quando foi presa pelos policiais, em setembro do ano passado, Taiane Gonçalves ainda estava amamentando o filho Enzo, de 1 ano e 8 meses. Durante cinco meses, ela só teve notícias do bebê, seu primeiro filho, por meio de parentes, pois não queria que ele frequentasse o Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha (SP), onde ela estava detida. De longe, ficou sabendo que Enzo, mesmo tão pequeno, sentiu o afastamento e demorou para se acostumar com a falta da mãe.

“Ele ficou com febre, perguntando por mim, estranhando as pessoas. Ficar longe dele foi a pior situação possível que eu passei, porque somos muito apegados, sempre estivemos juntos”, diz a mãe, de 23 anos, acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e porte de arma.

Em fevereiro deste ano, Taiane foi a primeira mulher do país beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou um habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar para presas de todo o país que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

Um dia depois da votação no STF, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva de Taiane pela domiciliar. Na decisão, ele afirmou que, apesar de estar sob os cuidados de parentes, o contato permanente da criança com a mãe “mostra-se essencial ao seu desenvolvimento, além de ser um direito previsto em inúmeros dispositivos legais”.
No dia do esperado reencontro com o filho, Taiane sentiu uma mistura de alegria e decepção, porque a criança não a reconhecia mais, depois de ficar tanto tempo sob os cuidados da avó paterna. “Ele não me reconheceu, não queria vir para mim, não sabia quem era a mãe dele, tinha esquecido já. Só depois de umas duas semanas ele voltou a ficar comigo de novo, me chamar de mãe”, conta.

Antes do habeas corpus, Taiane estava presa de forma provisória. Atualmente, teve a prisão domiciliar revogada e aguarda o fim do julgamento em liberdade. Seu companheiro assumiu a posse pelas drogas que estavam escondidas na casa dela.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 10.321 presas em todo o país atendem os requisitos da decisão do STF e poderiam ser beneficiadas com a medida, assim como Taiane. O STF deu 60 dias para que os tribunais de Justiça dos estados cumprissem integralmente a decisão e liberassem as presas grávidas ou com filhos pequenos para aguardar o julgamento em casa. O prazo terminou no início de maio, mas em muitos estados, presas que atendem aos requisitos determinados pela Corte ainda estão encarceradas. A concessão da prisão domiciliar ainda ocorre de forma lenta, segundo entidades e órgãos ouvidos pela Agência Brasil que acompanham o assunto.

Para o Dia das Mães, Taiane não tem planos especiais, só ficar perto do filho e da família. “Agora é só felicidade. Quem diria que eu estaria aqui fora perto dele. É o que eu quero agora, viver minha vida da melhor forma”, diz.

Maternidade digna
Em 2016, o Brasil aprovou o Marco Legal da Primeira Infância, que entre outras proteções a crianças de até 6 anos, modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para incluir novas hipóteses de prisão domiciliar. Além dos casos de pessoas acima de 80 anos, com doenças crônicas, mães com filhos menores de 6 anos, com deficiência ou dependentes de cuidados especiais, situações já previstas na lei, o dispositivo passou a assegurar prisão domiciliar também a mulheres gestantes, mães com ao menos um filho até 12 anos, e também a homens com ao menos um filho da mesma idade, quando caracterizado serem eles o único responsável pela criança.

“Toda mulher tem direito de exercer a maternidade de maneira digna. Essas mulheres são capazes de amar seus filhos e nós temos que propiciar que isso aconteça de uma maneira digna, respeitando seus direitos e os direitos das crianças”, defende o advogado Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, organização da sociedade civil que atuou como amicus curiae no julgamento da ação no STF.
O advogado explica que a decisão do Supremo favorece principalmente as crianças, para que elas possam ter um desenvolvimento adequado e sadio ao lado das mães. “Nenhuma criança merece passar um dia sequer dentro de um presídio. A gente sabe que as condições nos presídios femininos são insalubres, com altos índices de doenças transmissíveis como tuberculose, aids, nenhuma criança merece ter esse tratamento assim que chega ao mundo”, diz. Segundo o Instituto Alana, na ocasião da votação do habeas corpus, cerca de 2 mil crianças estavam com as mães em presídios no país, e somente 121 tinham acesso a espaços adequados.
A forma como os filhos de mães presas vêm ao mundo e o que acontece com eles depois varia de acordo com as regras de cada estado. Não são raros os partos que acontecem em celas, corredores ou nos pátios das prisões. Quando as mães têm atendimento médico, muitas vezes o parto é feito com o uso de algemas ou com a presença de agentes penitenciários. Em seguida, alguns bebês são retirados do convívio da mãe logo após o nascimento, e encaminhados para a família ou para abrigos. Em outros casos, ficam com a mãe até completarem seis meses, vivendo dentro do presídio.

Para o relator da matéria no STF, ministro Ricardo Lewandowski, a separação entre as mães e filhos, seja nos presídios, seja em entidades de acolhimento institucional, pode causar dano irreversível e permanente às crianças filhas de mães presas. “Nos cárceres, habitualmente estão limitadas em suas experiências de vida, confinadas que estão à situação prisional. Nos abrigos, sofrerão com a inconsistência do afeto que, numa entidade de acolhimento, normalmente, restringe-se ao atendimento das necessidades físicas imediatas das crianças”, disse o ministro, em seu voto.

Em parecer enviado ao STF, o Ministério Público Federal se manifestou contra o direito automático à prisão domiciliar para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina o parecer, disse que a análise não pode ser feita de forma coletiva, e defendeu que não se pode permitir que a maternidade vire uma “garantia irrestrita e uma proibição à prisão cautelar”.

Classificação Indicativa: Livre

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