Justiça

Gilmar nega habeas corpus a homens presos a 9 meses por furto com chave falsa

Carlos Moura/SCO/STF
João Evangelista Martins e Paulo César Martins foram flagrados pela guarda municipal tentando entrar em uma joalheria no interior de São Paulo  |   Bnews - Divulgação Carlos Moura/SCO/STF

Publicado em 17/05/2018, às 10h04   Redação BNews


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liberdade a dois homens acusados de tentativa de furto de joias em Arujá, cidade de 80 mil habitantes a 40 quilômetros de São Paulo. João Evangelista Martins e Paulo César Martins estão presos preventivamente desde agosto de 2017. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com a  publicação, a defesa alegou a Gilmar, no último dia 7, que os homens "sofrem constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, dado que estão presos há nove meses sem previsão de seu julgamento". Segundo o advogado, trata-se de "caso de baixíssima complexidade, com réus confessos".

“Os requerentes estão presos há oito meses na prisão sem uma sentença condenatória pelo delito confesso de furto tentado”, sustenta a defesa. “Considerando-se o período de prisão cautelar que já cumpriram pelo crime de furto tentado a aplicação da lei penal mostrou-se mais do que assegurada, uma vez que já cumpriram período elevado de prisão em regime fechado.”

Em decisão no dia 11, o ministro do Supremo afirmou que não vislumbra "constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento" do habeas corpus.

“Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a ação penal segue marcha regular, como no caso em tela, no qual a instrução já foi encerrada”, decidiu Gilmar. “Nego seguimento ao pedido formulado habeas corpus, por ser manifestamente incabível.”

Classificação Indicativa: Livre

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