Justiça

STF decide manter medidas disciplinares em caso de greve na Bahia    

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 1306 e 1335   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/06/2018, às 16h17   Redação BNews



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 1306 e 1335 contra o Decreto 4.264/1995 da Bahia que dispõe sobre "as providências a serem adotadas em caso de paralisação de servidores públicos a título de greve". 

As ações movidas em 28 de junho de 1995 pelo PT versam contra Decreto que trata das providências que podem ser adotadas pelo governo em caso de greve de servidores públicos. A reabertura do julgamento ocorreu para recolher os votos dos ministros que não participaram da sentada matutina do Tribunal. A votação foi por cinco votos contra três. 

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“O governador quis estabelecer restrições incompatíveis com a Carta Magna ultrapassando o que estabelecemos como direito de greve. A administração pública da Bahia quis impedir o direito de greve”, declarou Lewandowski. Último a votar, o ministro Celso de Melo acompanhou o voto da presidente Cármen Lúcia pondo fim ao julgamento. Com a finalização dos votos, foram vencidos os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e, em parte, o ministro Roberto Barroso. Foi, assim, decretada a improcedência das ações que pediam o fim do Decreto.

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