Justiça

OAB-BA vai recorrer de decisão que suspende pena dos advogados que protestaram contra a gestão da Ordem

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"A juíza convocada do TRF1 proferiu decisão judicial equivocada e induzida a erro pelos impetrantes"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 01/07/2018, às 14h38   Redação BNews



A inauguração de uma sala da advocacia no Fórum Criminal de Salvador, no bairro de Sussuarana, terminou em confusão, em fevereiro deste ano. Um grupo protestava contra a atual gestão por conta de uma transferência de um funcionário que trabalhava na sala para a sede da entidade. Um bloqueio foi formado para impedir a entrada da diretoria e, na ação, uma porta de vidro quebrou. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA decretou a suspensão em março devido ao fato.

Entretanto, a juíza Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, concedeu liminar que suspendeu as medidas impostas pela OAB-BA contra os advogados João de Jesus Martins, Gabriel Meneses Rezende e Luciano Bandeira Pontes. Essa é a terceira decisão judicial favorável aos advogados, que foram suspensos por 90 dias de suas funções pela OAB-BA.

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A magistrada, além de ressaltar "a imposição de medida sem o prévio e exauriente direito de defesa dos recorrentes", destacou que a medida adotada pela OAB-BA revelou-se como "coação ilegal", uma vez que também tolheu a possibilidade de os advogados manterem o sustento de suas famílias com o trabalho que exerciam.

Mas, em nota enviada à imprensa, a presidente em exercício do Tribunal de Ética de Disciplina da OAB, Simone Neri, afirma que "o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB suspendeu cinco advogados porque, ao analisar a conduta por desses entendeu que houve prática de atos que atingiram a dignidade da advocacia e, dentro da lei e segundo o devido processo legal, foi aplicada a sanção disciplinar cabivel. A juíza federal da Bahia negou a liminar entendendo que não houve falha no trâmite do processo disciplinar, a juíza convocada do TRF1 proferiu decisão judicial equivocada e induzida a erro pelos impetrantes. Vamos recorrer com serenidade e temos certeza de sua revisão."

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