Justiça

Justiça eleitoral cassa mandato e torna inelegíveis prefeito e vice de Anguera

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A magistrada determinou a “inelegibilidade dos representados, pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes às eleições em que foram eleitos"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 04/07/2018, às 13h19   Redação BNews



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) acatou pedido do Partido Progressista (PP) de Anguera, interior da Bahia, representado por seu presidente Marcelo Brandão Freitas, que acusou Fernando Bispo Ramos e Moisés Couto Oliveira, prefeito e vice da cidade, respectivamente, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral de 2016. “Julgo procedente o pedido contido na presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) formulado pelo representante, Partido Progressista do município de Anguera – PP”, consta na decisão da juíza Nartir Dantas Weber. 

A magistrada determinou a “inelegibilidade dos representados, pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes às eleições em que foram eleitos (art. 22, inc. XVI da Lei Complementar 64/1990, incluído pela Lei Complementar 135/2010. Após o trânsito em julgado, proceda o cartório eleitoral com as providências previstas no art. 224 do Código Eleitoral, bem como remetam-se cópias dos presentes autos ao Ministério Público Eleitoral para exame de eventual processo crime contra os representados e o ex-prefeito Mauro”.

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