Justiça
Publicado em 21/12/2018, às 10h21 Redação BNews
A desembargadora Telma Silva Britto, da 3a Câmara Cível do TJ-BA, determinou a suspensão da decisão do juiz da 1a Vara da Fazenda Pública de Camaçari, proferida no dia 5 de dezembro, que havia recebido a acusação de prática de improbidade administrativa pela ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes e servidores da pasta.
Na decisão, a desembargadora suspendeu preventivamente a decisão pelo fato de não estarem demonstrados fatos incontroversos e provas concretas que autorizassem o recebimento da ação, “considerando, ainda, as reiteradas decisões que reconheceram a ausência de suporte probatório mínimo”, arrematou ela.
A desembargadora se referiu às decisões anteriores que rejeitaram as acusações. Em fevereiro de 2018, o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 1ª Vara Criminal de Camaçari, analisando exatamente os mesmos fatos, entendeu que "não se pode admitir ação penal tão precária e sem lastro probatório mínimo". Nesses casos, é "necessário trabalho investigativo sério e completo, e não simples alegações de alguns com evidentes interesses frustrados, políticos ou empresariais", destacou o juiz.
Em julho deste ano, o TJ-BA, em decisão unânime de sua 1ª Câmara Criminal, confirmou integralmente a decisão do juiz e determinou o arquivamento do caso. “O próprio órgão do Ministério Público no Tribunal nem mesmo recorreu desta decisão, que transitou em julgado”, afirma a defesa de Juliana.
Com essa decisão, já são 5 manifestações favoráveis, em todas as instâncias da Justiça, no sentido da ausência de provas mínimas contra a ex-secretária e os demais servidores acusados.
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