Justiça

Justiça decide que AL-BA deverá prorrogar contrato com empresa que administra restaurante

Adenilson Nunes/Arquivo/BNews
Bnews - Divulgação Adenilson Nunes/Arquivo/BNews

Publicado em 30/01/2019, às 10h06   Redação BNews



O juiz Antônio Bosco de Carvalho Drummond, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não faça contratação emergencial com a empresa Adam Pereira Bordoni, que havia sido desclassificada na licitação lançada pela Casa no final do ano passado.

O procedimento que a AL-BA estava em vias de adotar com a Adam foi questionado na Justiça pela Elasa Elo Alimentação, empresa que já possui contrato com o Legislativo vigente até 1º de abril próximo. No entanto, em entrevista concedida ao BNews em 30 de outubro do ano passado, o presidente Angelo Coronel (PSD), informou que o referido contrato encerraria em 30 de dezembro, o que faria com que a Casa tivesse que abrir nova licitação para que a próxima gestão do Legislativo, que assume no próximo dia 1º de fevereiro, não estreasse sem o fornecimento da alimentação para deputados e servidores. "Como este ano o contrato com a empresa que fornece refeição vence dia 30 de dezembro, já foi prorrogado, a lei não permite prorrogar, eu fui obrigado a abrir processo licitatório. O contrato pode ser prorrogado anualmente até cinco anos e vence os cinco anos agora em dezembro. Eu fui obrigado a licitar", informou Coronel na ocasião.

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O questionamento da Elsa Elo Alimentação foi acatada pelo Judiciário, que expediu uma liminar no último dia 28 em favor da ainda contratada pela AL-BA. "Considerando o que mais consta dos autos, defiro o pedido de concessão de liminar deduzido, para determinar, como determinado fica, a suspensão da eficácia da "contratação emergencial" que a AL-BA pretendeu proceder com a licitante desclassificada, a empresa Adam Pereira Bordoni EDP, determinando, na forma do examinado §2º, do art. 322 do CC, que o atendimento do fornecimento da alimentação aos senhores deputados e servidores da AL-BA, a partir de 1º/02/2019, seja feito através de um termo aditivo de prorrogação contratual com a impetrante [Elasa], observado o limite de 60 meses, a vencer-se em 1º/04/2019", frisou o magistrado Antônio Bosco.

A indefinição sobre o futuro do fornecimento da alimentação na AL-BA estava gerando apreensão entre os servidores. Com a prorrogação do contrato sob determinação da Justiça, a expectativa é que o cenário dê uma sensação de segurança ao Legislativo, pois os trabalhos serão retomados já nesta sexta (1º).

À reportagem, o procurador júridico da AL-BA, Graciliano Bonfim, disse que a liminar será cumprida. "Decisão judicial não se discute, se cumpre", frisou. Quanto à licitação, frisou que o assunto será avaliado junto ao setor responsável da Casa.

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