Justiça

Saul Quadros: “Quem não quer fazer o exame, procure outra profissão”

Imagem Saul Quadros: “Quem não quer fazer o exame, procure outra profissão”
Presidente da OAB-BA comemorou decisão que confirma a obrigatoriedade da aprovação na prova para advogar  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/10/2011, às 10h33   Marivaldo Filho


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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (26) a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que as pessoas formadas em Direito possam exercer a profissão de advogado. A Corte decidiu, por unanimidade, pela validade do exame, depois que os sete ministros votaram pela constitucionalidade da prova. Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, a decisão do STF foi histórica.
“É um dia histórico. Esta decisão valoriza muito a advocacia brasileira e confirma que tudo o que nós vínhamos fazendo estava amparado pela nossa Constituição Federal. Quem ganha não é apenas a OAB, mas toda a sociedade brasileira”, afirmou Saul Quadros.
O presidente da OAB-BA acredita que, com o resultado do julgamento, as faculdades “vendedoras de diploma” e “vendedoras de ilusão”, vão perder força. “Muitos candidatos que têm conteúdo para serem aprovados, muitas vezes não conseguem. Vários fatores influenciam: nervosismo, estresse, doença... mas o que não podemos admitir é que profissionais despreparados sejam jogados no mercado de trabalho para advogar. Quem não quer fazer o exame da ordem, vá procurar ser médico, engenheiro, ou qualquer outra profissão”, declarou.
Segundo informações do conselheiro da OAB-BA, Ruy João, até o ano 2000, a Bahia possuía apenas cinco faculdades que formavam bacharéis em Direito. Atualmente, em todo o Estado, são 56 instituições de graduação que oferecem o curso.

"Nós prezamos pela qualidade dos profissionais que vão advogar. A quantidade não importa. Queremos a qualificação. Acreditamos que quem passa no exame da Ordem dos Advogados tem plenas condições técnicas de representar um cidadão e exercer bem o papel de advogado", afirmou Ruy João.
Julgamento
Os sete ministros do STF votaram pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, de que o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão.
O ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia. Para a ministra Cármen Lúcia, as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. O ministro Ayres Britto disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

Matéria publicada sia 26 de outubro

Classificação Indicativa: Livre

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