Justiça

Toffoli suspende decisão do TJ-BA e permite que Rui exija dedicação exclusiva nas escolas

Luana Bernardino/ GOVBA
Para ministro, “nada tem de ilegal ou de excepcional” na legislação que exige dedicação integral  |   Bnews - Divulgação Luana Bernardino/ GOVBA

Publicado em 11/04/2019, às 11h53   Redação BNews


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedia o governador Rui Costa de exigir dedicação exclusiva de diretores e vice-diretores de escolas públicas estaduais. 

O regime de dedicação integral é requisito para o exercício dos cargos e é estabelecido pela lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia. 

Na decisão, o ministro argumentou que que "nada tem de ilegal ou de excepcional” na legislação, o que autoriza sua aplicação imediata a todos os diretores e vice-diretores que estejam no desempenho das suas funções, a partir do momento de sua promulgação. Toffoli deferiu pedido liminar em recurso ajuizado pelo governo estadual.  

O presidente do STF destacou também que a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão, inclusive os de chefia em unidade escolares, é prerrogativa do governador, mesmo que seus ocupantes tenham sido escolhidos via eleições diretas. 

Segundo Toffoli, a manutenção da decisão do TJ-BA poderia gerar “danos irreparáveis à administração pública”, especialmente porque impede o governador de exercer poderes inerentes ao seu cargo, “podendo, de fato, desorganizar por completo a gestão do ensino público e das políticas educacionais que pretende implementar no âmbito do seu estado”.

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