A juíza Cláudia Panetta, titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna, foi declarada ré em processo movido contra ela pelo presidente da OAB da cidade, Andirlei Nascimento. Trata-se de queixa crime ajuizada por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro (CPB). Os três artigos tratam das imputações de calúnia, difamação e injúria. De acordo com o site Políticos do Sul da Bahia, o autor apresentou documentos e arrolou cinco testemunhas, sendo a juíza notificada a apresentar resposta no prazo de 15 dias. A Secretaria do Tribunal Pleno foi certificada sobre a existência de outras ações criminais contra a magistrada. Em seu despacho, dado à publicidade nesta quinta-feira (10), o relator, desembargador Eserval Rocha, mandou expedir ofícios à Justiça Estadual, Eleitoral e Federal, para que seja certificado, no prazo de dez dias, “sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra a ora acusada”.