Justiça

PRE considera improcedente ação contra Wagner

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A coligação do DEM/PSDB acusa o governador e Otto Alencar de abuso de poder econômico  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/11/2011, às 19h31   Redação Bocão News



O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pronunciou-se contra a ação de impugnação de mandato eletivo impetrada pela Coligação “A Bahia Merece Mais”, que pede inelegibilidade, por oito anos, do governador e vice da Bahia.

Na última quinta-feira (10) a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) se manifestou contra a cassação do mandato e diploma eleitoral do governador do Estado, Jaques Wagner, e seu vice, Otto Alencar. A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta pela Coligação “A Bahia Merece Mais”, Paulo Souto e Nilo Coelho, e alega a suposta prática de abuso de poder econômico. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, o pedido é improcedente.

Na ação, os impugnantes acusam repasses ilegais de recursos em diversas ocasiões: para 248 associações e centros comunitários, para a realização de festejos juninos em 154 municípios e de obras de pavimentação no Município de Medeiros Neto, todos realizados após o período vedado pela legislação eleitoral. Questionam, ainda, o aumento de verbas de propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões irregulares durante a campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a diversos municípios durante o período eleitoral.

O entendimento da Procuradoria em relação às transferências de verbas para associações e centros comunitários por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), e para os festejos juninos por meio da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) é o mesmo. Em ambos os casos, os repasses foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral (3 de julho de 2010), o que torna lícito o repasse das verbas após a data, de acordo com a Lei 9096/95 (art. 73).

No caso do repasse realizado para o município de Medeiros Neto, o procurador afirma que a análise dos autos permite constatar que se trata de uma exceção prevista em lei. A cidade encontrava-se em situação de emergência em função de fortes chuvas que causaram prejuízos à população, e a verba transferida por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) visou a drenagem de águas pluviais e a repavimentação de áreas atingidas.

A análise da PRE/BA também entendeu que é improcedente a alegação de excesso de propaganda e abuso de poder econômico por meio do aumento de verba de campanha. Para o procurador Sidney Madruga, a representação sobre o excesso de propaganda não cabe à ação de impugnação de eletivo, e deveria ter sido realizado durante o pleito, quando poderia resultar na retirada das propagandas e aplicação de multa – mas não tem efeito após as eleições. Já o acréscimo nas verbas de propaganda foi autorizado pela Justiça, pois foi justificado pelo aumento dos valores estimados – que apresentavam-se proporcionais em relação aos valores indicados por outros candidatos.

Por fim, a PRE/BA considerou igualmente improcedente a alegação em relação à entrega de ambulâncias do SAMU no período eleitoral, com ampla divulgação na mídia. O caso já havia sido julgado na ocasião, e a conduta foi considerada lícita em função de tratar-se da entrega de equipamentos por transferência voluntária do Ministério da Saúde, constituindo-se como recurso destinado ao Sistema Único de Saúde, caso permitido segundo a Lei Complementar nº 101 (Art.25).

Foto: Edson Ruiz // Bocão News

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