Justiça

Desembargador vota pela validade de pregão do governo vencido pela Itmov; empresa de táxi questiona

reprodução // Instagram
“O que eu posso te dizer é que eu não mudei voto. Eu dei uma decisão inicial, que foi uma liminar", disse o desembargador Mauricio Kertzman  |   Bnews - Divulgação reprodução // Instagram

Publicado em 27/08/2019, às 18h15   Rafael Albuquerque



O desembargador Mauricio Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se posicionou há algum tempo a favor do mandado de segurança impetrado pela Rengel Rádio Táxi LTDA, o que acabou paralisando o pregão que declarou vencedora a empresa Itmov para fazer transporte de servidores do governo estadual que trabalham no Centro Administrativo da Bahia (CAB) por R$ 17 milhões. Desta forma, a empresa até conseguiu derrubar na Justiça, via decisão liminar do relator do caso, a validade do pregão.

A empresa impetrante alega que a Itmov está envolvida em uma série de irregularidades, tais como “atestados aparentemente fictícios apresentados por empresas de mesmo grupo familiar e econômico, com datas incoerentes com o lançamento do Aplicativo ITMOV,  além do fato da Itmov do Brazil Serviços De Tecnologia LTDA apenas ter sido registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia no dia 21/08/2018, porém apresenta no certame atestados de capacidade técnica de fevereiro de 2018, onde logicamente seria impossível. Além disso, o edital do referido processo não foi aprovado pela PGE-Procuradoria Geral do Estado, motivo este que levou a suspensão do pregão. De forma prudente o magistrado encaminhou o assunto para o parecer do Ministério Público Estadual, que proferiu parecer ratificando a decisão do ilustre magistrado”.

Diante dessas alegações e do parecer do Ministério Público da Bahia pela concessão do Mandado de Segurança, a empresa impetrante e o Sindicado dos Taxistas achavam que a decisão final de Kertzman seria pela invalidade do pregão. Porém, o magistrado, em seu voto, afirmou que as supostas ilegalidades que foram alegadas e deram origem à decisão liminar não foram confirmadas, e por isso seu voto foi divergente da liminar anterior. O fato causou estranheza à parte impetrante, que destacou: “o próprio Desembargador relator reformulou sua decisão trazendo espanto a todos, mesmo por que se o mesmo tivesse tanta certeza da sua decisão teria reformulado logo após a manifestação da ITMOV nos autos e estranhamente, só mudou a sua decisão no dia do julgamento, sendo interpelado in loco pela desembargadora Sandra Rusciolelli que pediu vistas ao processo para um melhor exame, inclusive sobre a divergência entre o Parecer do MP e o Voto do Relator”.

Ouvida pelo BNews, a Rengel Rádio Táxi LTDA., impetrante do mandado de segurança que paralisou o certame, afirmou que levará ao conhecimento do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como da delegacia de Defraudações para a comprovação dos fatos alegados e da suposta tendenciosidade por parte do pregoeiro na condução do processo. Em paralelo, o Sindicato dos Taxistas promete fazer mobilização nos próximos dias para dar conhecimento à população da suposta arbitrariedade representada pela mudança do voto do desembargador relator.

Em entrevista ao BNews, o desembargador Mauricio Kertzman alertou que é “proibido de comentar julgamentos em curso”, mas explicou que não que não se trata de mudança de voto: “o que eu posso te dizer é que eu não mudei voto. Eu dei uma decisão inicial, que foi uma liminar. Como existia alegação de irregularidade, até que fossem esclarecidas, determinei que não houvesse contratação”. Kertzman também esclareceu no decorrer do processo se convenceu de que não foram comprovadas as irregularidades apresentadas que ensejaram a liminar suspendendo o pregão. Ainda de acordo com o desembargador, seu voto, por ser relator, foi o primeiro. Agora, depois que os autos forem devolvidos pela desembargadora que pediu vista, os outros colegas poderão ou não seguir seu entendimento.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp