Justiça

STF derruba vinculação de reajuste de salário de servidores do TCM e TCE ao da ALBA

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O relator inicial do processo foi o ministro Joaquim Barbosa e, após sua aposentadoria, foi substituído pelo ministro Luís Roberto Barros  |   Bnews - Divulgação Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 03/09/2019, às 07h24   Victor Pinto



De autoria do governador do Estado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4826 foi julgada procedente no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI trata do pedido do chefe do Executivo Estadual para suspender os efeitos do parágrafo 5º, artigo 94 da Constituição Estadual que vincula o reajuste salarial de servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em data e porcentagem.

A apreciação da ADI foi feita no dia 23 de agosto, mas só na última sexta-feira (30) foram expedidos os ofícios da decisão à Assembleia Legislativa da Bahia. Também era parte do processo como amicus curiae - quando uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica solicita participar da discussão junto ao Poder Judiciário – o Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindicontas).

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A ação estava em tramitação no STF desde 2012, quando o atual senador Jaques Wagner (PT) estava à frente do Palácio de Ondina. O relator inicial do processo foi ministro o Joaquim Barbosa e, após sua aposentadoria, foi substituído pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado, inclusive, que deu voto favorável a inconstitucionalidade da redação da constituição estadual no confronto ao artigo 33, inciso X, da Constituição Federal,foi seguido por unanimidade por seus pares.

Na época do início do processo, o governador alegou que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.

A motivação do pedido de inconstitucionalidade também versou pela quantidade de processos na justiça estadual sobre o tema. Argumentou que, caso fosse dado procedência aos pedidos feitos por servidores das duas instituições, haveria “um inestimável dano ao erário público”.

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