Justiça

Casal acusado de invadir celulares de autoridades tem habeas corpus negado

Marcello Casal jr/Agência Brasil
Uma das vítimas dos hackers foi o ministro da Justiça, Sergio Moro  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal jr/Agência Brasil

Publicado em 11/09/2019, às 18h25   Redação BNews


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido de habeas corpus do casal Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira, que é investigado por hackear contas de autoridades brasileiras no aplicativo Telegram. Uma das vítimas foi o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Os acusados estão em prisão preventiva desde 23 de julho. Os advogados de defesa solicitaram o habeas corpus no STJ por causa da decisão monocrática do desembargador relator que negou a liminar para soltura do casal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na avaliação do ministro, não há ilegalidade na decisão do desembargador. "Consoante se observa dos autos, a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem não ostenta ilegalidade evidente e apta a desafiar controle antecipado por este Superior Tribunal, pois, sob a cognição sumária, considerou fundamentada a prisão preventiva dos pacientes, não apresentando qualquer ilegalidade ou teratologia", argumentou Fonseca.

Ao STJ, a defesa ainda solicitou a revogação da prisão preventiva, a declaração de incompetência da Justiça Federal e a anulação dos atos processuais praticados. 

Dentre as alegações, os advogados do casal disseram que não houve a participação dos acusados nos crimes investigados pela Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho, cujo trabalho era investigar as invasões dos celulares de autoridades públicas. 

Eles chegaram a apontar que Gustavo poderia estar envolvido em outros crimes, mas a competência para julgar esses casos não seria da Justiça Federal.

"De igual modo, prevalece no colendo Supremo Tribunal Federal a diretriz no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva", afirmou o ministro.

Fonseca informou que as questões levantadas pela defesa serão tratadas pelo TRF1 no julgamento de mérito do outro habeas corpus. O STJ não poderá, até lá, analisar a alegação de constrangimento ilegal, pois poderia incorrer em indevida supressão de instância.

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