Justiça

Rui Costa vai ao STF pedir regime de precatórios para execução de débitos judiciais da Embasa

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Pelo apresentado na peça jurídica, Rui argumenta que a Embasa tem características próprias das empresas estatais de saneamento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/09/2019, às 10h05   Victor Pinto


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O governador Rui Costa (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que todas as decisões nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho que envolvam pagamento de recursos da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) recaiam em regime de execução por meio de precatório.

O precatório é uma requisição de pagamento da União, do Estado, município, autarquias e fundações motivada por alguma decisão na justiça de maneira definitiva e de condenação. Neste tipo de regime, a dívida pode ser inserida na proposta orçamentária do ente público e comprovada ao poder judiciário.

O motivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616 é evitar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores em virtude de débitos da Embasa perante a justiça, que podem ser realizados de maneira imediata. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Pelo apresentado na peça jurídica, Rui argumenta que a Embasa tem características próprias das empresas estatais de saneamento. Salienta que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa.

Na ADPF, o governador também pede a suspensão das condenações no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que envolvam questão de débitos e não tenham levado em consideração ao regime de precatórios.

Barroso solicitou prazo para as manifestações das autoridades, inclusive para o governador apresentar os aspectos de atuação da Embasa, e o envio dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

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