Justiça

Dano moral por atraso de voo exige comprovação de abalo psicológico, decide STJ

Agência Brasil
Indenização será devida se comprovado algum fato que prejudique a saúde do consumidor  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 23/09/2019, às 09h51   Yasmin Garrido



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que indenização por danos morais em casos de atraso ou cancelamento de voos só é devida se houver abalo psicológico comprovado do consumidor.

A decisão é da Terceira Turma e, de acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, nestes casos, “é preciso verificar o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem; e se o passageiro, devido ao atraso, perdeu compromisso inadiável no destino”.

A ministra ainda declarou que, embora a responsabilidade pelo atraso seja da companhia aérea, o dano moral não é presumido, ou seja, o reconhecimento não é automático. A relatora explicou que a alegação de dano moral presumido exige ponderações. Segundo ela, a caracterização do dano presumido não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.

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