Justiça

Justiça decide que é lícita a gravação de conversa como prova de atos de corrupção

Agência Brasil
TRF1 afirmou que não há violação de intimidade nestes casos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/09/2019, às 11h59   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é necessário autorização judicial para gravação que comprove tentativa de recebimento de vantagens indevidas. Para a 3ª Turma, não se está diante de violação da intimidade, mas da adoção de providências pelo interessado para se proteger.

O relator do caso, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que, segundo entendimento de tribunais superiores, “a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento da outra parte, quando não restar caracterizada violação de sigilo, é considerada prova lícita”.

O julgamento aconteceu depois que um bacharel de direito foi condenado por oferecer dinheiro ao presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins (OAB-TO) em troca de aprovação no exame. A decisão confirmou sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que condenou o réu pelo crime de corrupção ativa.

O estudante ofereceu R$ 10 mil pela aprovação na OAB-TO e os acordos foram gravados pelo presidente da comissão com a utilização de equipamento da captação de áudio e vídeo. Em recurso ao TRF1, o jovem alegou ilegalidade da autorização da interceptação telefônica; ausência de fundamentação apta ao deferimento e reconhecimento da nulidade das provas produzidas.

O réu também pediu que a improcedência da ação penal por falta de provas, bem como por ausência de dolo específico. O relator entendeu que existiam provas suficiente para a condenação do estudante. “O dolo na conduta é evidente, pois a ação do réu (oferecer vantagem pecuniária ao agente público) tinha como finalidade a obtenção de sua aprovação no Exame de Ordem da OAB/TO”, afirmou.

Classificação Indicativa: Livre

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