Justiça
Publicado em 01/10/2019, às 09h44 Yasmin Garrido
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a submissão a detectores de metais aos membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia e servidores da Justiça no acesso às dependências de tribunais e fóruns.
De acordo com a Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI), a autorização tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonômica”, ao excluir algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, , inclusive por meio de atos normativos, “sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”.
Ainda segundo a entidade, essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. A OAB destacou, também, que não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
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