Justiça

"De ambiental, não tinha nada", diz autor da ação que derrubou lei sobre restrição do plantio de eucalipto em Teixeira de Freitas

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A polêmica lei foi aplicada no município em 2014, após a Câmara Municipal derrubar o veto imposto pela prefeitura.   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 10/10/2019, às 15h29   Redação BNews


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Após 5 anos de tramitação na Justiça, Dr. Leandro Mosello comenta a decisão do TJBA sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB, na qual atuou como advogado.

A ação foi acatada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubando uma lei do município de Teixeira de Freitas, a 800 km de Salvador, que restringia o plantio de eucalipto.

"O município não pode legislar contrariando aquilo que a legislação estadual e a federal já regulam e normatizam, sendo que esta lei municipal contrariava dispositivos objetivos da Constituição do Estado da Bahia, além de leis estaduais e federais.”

Complementa que “a lei proibia o plantio de eucalipto, sob o argumento de proteção ambiental, mas tanto permitia o próprio plantio de eucalipto, desde que não fosse para fins industriais e comerciais, como, estranhamente, permitia para outras culturas, não tendo qualquer condão ambiental”, explicou o especialista.

A polêmica lei foi aplicada no município em 2014, após a Câmara Municipal derrubar o veto imposto pela prefeitura. No mesmo ano, Mosello impetrou a ação, representando a Federação de Agricultura do Estado da Bahia. Há pouco mais de um mês, o TJ-BA julgou a favor dos agricultores e da Constituição Estadual.

"Era uma lei que fingia que tinha intenção ambiental, mas de ambiental não tinha nada. Produtores perderiam, assim que realizassem a colheita do plantio de eucalipto, até 95% de sua área produtiva, além de serem obrigados a mudar de atividade, o que fere as constituições estadual e federal, gerando um cenário de grande insegurança jurídica e afetando uma atividade de âmbito nacional é fundamental para a própria economia municipal", afirmou.

O TJ-BA decidiu pela inconstitucionalidade da lei por 35 a 16.

Classificação Indicativa: Livre

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