Justiça

STF: única mulher e negra, advogada defende prisão ao final do processo

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Sessão foi interrompida e será retomada na próxima semana  |   Bnews - Divulgação Leitor BNews

Publicado em 17/10/2019, às 18h17   Yasmin Garrido



O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (17), a inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Em meio às sustentações orais, entre elas a do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, uma mulher, a única pessoa negra da sessão, a advogada Silvia Souza, que falou como representante da ONG Conectas.

Durante a fala, ela fez questão de defender a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, defendendo que só haja prisão após esgotadas todas as possibilidades de recursos do réu, ou seja, até o final do processo. Como argumento, Silvia mencionou que permitir prisão após a segunda instância apenas reflete a posição superior daqueles de colarinho branco, que têm possibilidades de defesa.

Ainda segundo ela, a justificativa dada pela rejeição à possibilidade de prisão ao final do processo não tem nada a ver com os crimes de colarinho branco, principalmente, com a soltura de políticos presos ao longo da Operação Lava-Jato. Silvia defendeu que as pessoas pobres, negras, que são maioria no Brasil, não podem ser encarceradas à primeira oportunidade, sem que haja contraditório e direito a uma defesa justa e completa.

Além disso, a advogada também ressaltou que a parcela negra e pobre da população, muitas vezes, é detida desde a primeira suspeita, ficando na condução de preso provisório por anos, sem direito a um julgamento. “Os ricos têm os recursos julgados rapidamente, enquanto os pobres não conseguem nem passar pela primeira audiência”, disse.

Os procuradores, defensores e advogados participaram da sessão no Plenário do STF como amicus curiae (ou amigo da corte), que foi encerrada nesta quinta, mas vai ser retomada na próxima semana, quando o tema deve ser definido.

Além de Silvia Souza, José Eduardo Cardozo e Tofic Simantob, outros advogados fizeram sustentações: Juliano Breda pela OAB, Antonio Carlos de Almeida Castro pelo IGP (Instituto de Garantias Penais), Rafael Muneratti pela Defensoria Pública de SP, Pedro Carriello pela Defensoria Pública do RJ, Lênio Streck pela Abracrim (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas), Miguel Pereira Neto pelo Iasp (Instituto dos Advogados de SP), Hugo Leonardo pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Leonardo Sica pela Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e Mauricio Dieter pelo Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Classificação Indicativa: Livre

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