Justiça

Após motorista constranger criança com deficiência, STJ condena empresa de ônibus

Agência Brasil
Empresa vai ter de pagar danos morais à família do menor vítima de ofensa  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 24/10/2019, às 10h46   Yasmin Garrido



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da primeira instância que condenou uma empresa de ônibus de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenizações por danos morais à família de uma criança com deficiência que foi vítima de constrangimento por parte de um motorista. De acordo com entendimento da Terceira Turma, houve defeito na prestação do serviço, o que gerou a obrigação à reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.

Segundo autos do processo, a menina, à época com oito anos e que tem deficiência múltipla, entrou no ônibus acompanhada de um tia e foi barrada pelo motorista, que pediu apresentação de documentação da prefeitura que comprovasse gratuidade no transporte coletivo. Ainda segundo os autos, após a insistência de outros passageiros, o motorista permitiu a entrada da menor e da acompanhante no ônibus, mas continuou a criar constrangimentos para as duas.

A empresa, que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 5 mil, entrou com recurso no STJ sob o argumento de que não houve constrangimento. Mas, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu a prática do ato ilícito.

Para o ministro, a vulnerabilidade da menor, por ser do sexo feminino, potencializa o dano causado pelo motorista, já que, mesmo vendo o cartão que atestava a deficiência, ele continuou agindo de forma desrespeitosa, o que contribui "para a reprodução de estereótipos e estigmas relacionados às pessoas com deficiência".

"É importante consignar que a agressão à dignidade humana da menor e de sua acompanhante está amplamente demonstrada nos autos e que atitudes como a do preposto da empresa no caso em apreço devem ser repreendidas com veemência, porque, além de ilegais, vão em sentido contrário aos esforços despendidos pelos entes públicos e privados para incluir as pessoas com deficiência de forma cada vez mais efetiva na sociedade", disse o relator.

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