Justiça

Calúnia: TJ-BA marca audiência no processo movido por Ana Rita contra Marcelle Moraes

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Após incompetência do juizado especial, queixa-crime foi recebida pela Justiça Criminal  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 30/10/2019, às 11h42   Yasmin Garrido


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Um episódio acontecido em 16 de maio de 2017 entre as vereadoras Ana Rita Tavares (PMB) e Marcelle Moraes (sem partido) voltou a ocupar as páginas do diário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (30).

Após a declaração de incompetência do juizado especial para julgar a denúncia de calúnia, a 13ª Vara Federal acatou a queixa-crime da parlamentar do Partido da Mulher contra Marcelle e designou audiência de instrução para o dia 18 de dezembro, quando serão ouvidas as partes e testemunhas.

De acordo com o juiz Alfredo Santos Couto, o juizado se equivocou ao desconsiderar a denúncia e alegar que a ofensa era em decorrência do exercício da função de vereador. Para ele, houve transposição do limite profissional, adentrando a esfera pessoal da agredida.

“(...)“as frases [ditas por Marcelle] fazem alusão ao aspecto da vida privada da Querelante [Ana Rita], como: “maus tratos contra uma cadela”; “praticado crime de estelionato por emitir cheque sem fundos na sua campanha eleitoral de 2016”; “tomadora de Danoninho”; e “assessores fantasmas no seu gabinete””, escreveu.

“Se fossemos crer que o Vereador, no exercício de seu mandato, em sessão plenária, no uso de sua oração, com transmissão pela televisão, pudesse atingir a vida privada, a intimidade de outrem, com ofensas morais imensuráveis a todos os seus desafetos, estivesse acobertado pela imunidade parlamentar, estaríamos transmudando em privilégio pessoal as ofensas por ele assacadas, para garantir sua impunidade”, complementou o magistrado ao justificar o recebimento da denúncia.

A partir desta quarta-feira, as partes têm 10 dias para juntar os documentos e fazer a indicação das testemunhas que desejam ter no dia da audiência de instrução. Quanto ao pedido de indenização no valor de R$ 30 mil feito pela vereadora Ana Rita Tavares, o juiz determinou que só poderá analisar ao final de toda a instrução, ou seja, quando for proferida a decisão de mérito.

A equipe do BNews tentou contato com a assessoria da vereadora Marcelle Moraes, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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