Justiça

Quebra de sigilo de e-mails internos no Senado cria suspeita entre parlamentares

Agência Brasil
Medida, que acontece sem autorização judicial, modifica Ato 04/2017  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 02/11/2019, às 16h41   Yasmin Garrido


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Uma mudança nas normas internas do Senado Federal permitiu à Polícia Legislativa quebrar o sigilo de e-mails institucionais de senadores e servidores sem autorização judicial prévia. A medida, que altera ato 04/2017 da Casa, tem sido alvo de críticas nos bastidores de Brasília.

A normal original proibia a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen) de tomar a frente de qualquer ação em que fosse necessária a violação do sigilo de e-mails institucionais. O procedimento apenas era permitido se o próprio gestor da conta ou o judiciário autorizasse.

De acordo com a Primeira Secretaria do Senado, a norma foi alterada para se adequar à legislação trabalhista e ajustar as regras do uso de e-mail corporativo à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autoriza a quebra de sigilo telemático funcional diante da necessidade de investigação no âmbito de procedimentos administrativos.

No entanto, pela alteração publicada na última semana, fica permitida a abertura dos dados, “mediante solicitação da Secretaria de Polícia do Senado Federal para fins de apuração em inquéritos policiais em termos circunstanciados instaurados na Secretaria de Polícia”. Por meio de nota, o Senado negou que a medida atinja os parlamentares.

“O ato visou, além de se adequar a jurisprudência pátria, modernizar e dar maior eficiência às apurações de fatos danosos à administração pública. Por não se tratar de e-mail particular, mas de e-mail funcional, não caracteriza violação ao direito de sigilo de correspondência na medida em que este instrumento de trabalho do servidor público, conferido para o exercício de suas atribuições funcionais, recai, em última análise, no interesse público”, afirmou.

Classificação Indicativa: Livre

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