Justiça

Justiça condena iFood e restaurante a indenização de cliente que encontrou lesma na comida

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Cada empresa deve pagar R$ 2 mil ao consumidor a título de dano moral  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 03/11/2019, às 13h12   Yasmin Garrido



O iFood e o restaurante ‘Baião de Nós’ foram condenados a indenizar um cliente que encontrou uma lesma viva na comida. Cada uma das empresas deverá pagar R$ 2 mil a título de danos morais sofridos pelo consumidor. A decisão é da juíza Andreza Alves de Souza, do 2.º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF).

De acordo com a denúncia, uma lesma viva foi encontrada dentro da embalagem do iFood, ao lado na comida preparada pelo restaurante. O cliente afirmou que, após comer, passou mal, o que, para ele, atesta a falha na prestação do serviço.

Na defesa, o restaurante declarou que “pelo modo de preparo das refeições, seria improvável a existência da lesma”. Já o iFood defendeu a necessidade de provas e sustentou que não praticou conduta ilícita, já que o autor não sofreu abalo indenizável.

No entanto, a juíza entendeu que os vídeos e fotos anexados à ação comprovam as alegações feitas pelo consumidor. Além disso, segundo ela, cabia às empresas, ao menos, solicitar a embalagem com o alimento e submetê-los a análise pericial.

A juíza ainda afirmou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, tanto o fato de introduzir no mercado um alimento contendo uma lesma, submetendo o consumidor a potencial risco à saúde, quanto a presença de um molusco na refeição capaz de causar sentimentos de aflição, insegurança e mal-estar são suficientes para justificar a reparação moral.

Veja nota da empresa iFood:
“A empresa esclarece que é uma plataforma digital que atua na aproximação entre os usuários e restaurantes, por meio da qual os estabelecimentos oferecem seus produtos e os consumidores podem fazer seus pedidos. O iFood reforça que exige dos restaurantes parceiros os mais altos níveis de segurança alimentar e o cumprimento integral dos requisitos legais de vigilância sanitária”.

Classificação Indicativa: Livre

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