Justiça

STJ mantém prisão de pai que não pagou pensão a filha maior de idade

Agência Brasil
Decisão acontece por falta de comprovação de que jovem não precisa do auxílio  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/11/2019, às 10h13   Yasmin Garrido



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (4), que a maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação familiar. Com isso, a Corte negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de um pai que não pagou pensão para a filha, sob a alegação de que ela, por ter mais de 18 anos, não tinha mais direito ao benefício.

"O simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência sem a prestação alimentar", afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.

Ainda de acordo com ele, não havendo essa prova pré-constituída, e como o habeas corpus não admite produção de provas, a questão deve ser analisada em ação própria, "em que se admite o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa".

Acor​​​do
Na ação de separação do casal, o pai ficou responsável por pagar pensão aos filhos, mas, quando o divórcio foi homologado, o valor estipulado foi reduzido. Mais tarde, a filha mais velha entrou com execução de alimentos, cobrando o que foi definido na separação.

O pai alegou no processo que a obrigação acertada por ocasião do divórcio vinha sendo paga regularmente, mas o juiz da execução entendeu que aquele acordo dizia respeito apenas aos três filhos mais novos, pois a filha mais velha nem sequer havia sido mencionada na segunda ação.

Ao ser intimado a pagar a dívida, sob pena de prisão, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou que o acordo celebrado pelo casal na ação de divórcio não substitui a obrigação de pagamento de pensão à filha maior.

Já no habeas corpus apresentado ao STJ, o pai declarou que a filha é maior de idade e pode arcar com seu próprio sustento, além de afirmar que não tem tem capacidade financeira de pagar o débito. A defesa dele alegou que, em caso de prisão, os demais filhos ficariam sem pensão e seriam prejudicados.

Entendimento do STJ
O ministro Moura Ribeiro, no entanto, lembrou que, conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial. Segundo ele, o entendimento consolidado da Corte é de que a obrigação reconhecida em acordo homologado judicialmente e que serve de base para a execução somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, nova transação.

"A ausência de debate pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais das alegações do impetrante de que a exequente é capaz de se manter pelo próprio esforço e de que não necessita de alimentos impede o exame de tais temas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância", explicou.

Desta forma, como o pedido de habeas corpus não trouxe prova pré-constituída de que a filha pode viver sem a ajuda do pai, o relator entendeu que não ficou demonstrada a alegada incapacidade financeira do alimentante. Ainda segundo ele, o não pagamento da pensão leva à manutenção da prisão civil.

Classificação Indicativa: Livre

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