Justiça
Publicado em 12/11/2019, às 11h01 Yasmin Garrido
Mais de 30 anos após o acidente nuclear com Césio 137 em Goiânia, o maior do Brasil, a Justiça decidiu que as vítimas têm direito a pensão especial. No entanto, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o pagamento do benefício se dá mediante comprovação, por meio de junta médica, de que o indivíduo se enquadra nos percentuais de contaminação.
A lei 9.425 foi criada em 2016, mas uma decisão judicial, expedida em dezembro de 2018. extinguiu a possibilidade de recebimento do benefícios pelas vítimas. O que a Primeira Turma do TRF1 fez foi anular a sentença, por unanimidade, permitindo que, a partir de agora, após comprovação, as vítimas possam receber o valor tratado na lei federal.
Para a concessão do benefício deve-se comprovar por meio de junta médica oficial a cargo da Fundação Leide das Neves Ferreira, com supervisão do Ministério Público Federal (MPF), contato direto da pessoa com o elemento radioativo; que o indivíduo está enquadrado nos percentuais de contaminação; sequela que impede o requerente de exercer qualquer desempenho profissional ou de aprendizagem de maneira total ou parcial.
A decisão abre precedente a outros casos semelhantes, a exemplo das vítimas do chumbo da cidade de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. Cerca de 3 mil santamarenses foram contaminados por chumbo, cádmio e outros metais pesados, deixados para trás pela mineradora Plumbum, que ficou na cidade entre 1960 e 1993, deixando no solo cerca de 500 mil toneladas de escória.
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