Justiça

STJ inocenta Tiririca por uso de música de Roberto Carlos durante campanha eleitoral

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Tribunal entendeu que não há proibição para a criação de paródias nas eleições  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/11/2019, às 08h16   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu, nesta terça-feira (12), a condenação do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e de seu então partido, o PR (atual PL), por fazer paródia com a música “O Portão”, de Roberto Carlos, durante as eleições presidenciais de 2014.

Na propaganda eleitoral, Tiririca aparecia vestido com um terno branco e peruca branca, sentado em uma mesa com uma porção de bifes. O deputado imitava os gestos de Roberto Carlos enquanto cantava a letra modificada da canção.

A ação indenizatória foi aberta pela EMI Songs do Brasil, que detém os direitos autorais da música, contra o partido e o deputado. De acordo com a empresa, eles não tinham autorização para utilizar a letra e a melodia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Tiririca ao pagamento de indenização por danos morais, mas a sentença foi modificada nesta terça pelo STJ.

A defesa do deputado alegou que a obra parodiada não foi a música original, mas, sim, uma propaganda da indústria de carnes Friboi, da qual Roberto Carlos foi estrela. Neste caso, a gravadora não teria legitimidade para cobrar direitos autorais, alega o humorista. Além disso, os advogados afirmaram que o ato se tratava de uma imitação cômica, assegurada pelo direito constitucional de liberdade de expressão.

O STJ reconheceu que não há proibição na utilização de paródias em campanhas eleitorais e, por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio Bellizze, e acatou o recurso, anulando a condenação de Tiririca e do partido.

Classificação Indicativa: Livre

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