Justiça

Saubara: Justiça obriga presidente da Câmara Municipal a votar projetos enviados por prefeita

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Projetos pedem autorização de dois convênios, além de abertura de crédito adicional de R$ 8,4 milhões  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 22/11/2019, às 07h49   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu decisão que obriga o presidente da Câmara de Vereadores de Saubara, no Recôncavo baiano, a colocar em votação, em até três dias, três projetos de autoria da prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo.

Por meio de mandado de segurança, a gestora acusa o adversário político de impedir a tramitação dos projetos, sendo que dois deles pedem autorização de convênios com a Colônia de Pescadores Z-16 de Saubara e outra com a Liga Saubarense de Desportos, e um com pedido de autorização de abertura de crédito adicional especial de R$ 8,45 milhões ainda neste exercício.

Assinada pelo juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior, a sentença entendeu que houve “omissão de apreciação de matérias legislativas de interesse do município”, uma vez que os prazos legais para a tramitação de matérias na Câmara Municipal já se esgotaram e as matérias sequer foram apreciadas, mesmo após recorrentes pedidos de inclusão em pautas.

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