Justiça

Marco Aurélio de Mello vota contra o compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial

Antonio Cruz/ Agência Brasil
O placar está em 8 a 2, favorável a tese do compartilhamento de dados sem autorização judicial e sem limitação de compartilhamento  |   Bnews - Divulgação Antonio Cruz/ Agência Brasil

Publicado em 28/11/2019, às 17h22   Marcio Smith



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, votou contra compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quinta-feira (28).

O ministro do Corte questionou a inclusão do atual Unidade de Inteligência financeira (UIF), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no processo que está sewndo julgado pelo STF. "O tribunal de origem só decidiu sobre a quebra de sigilo de dados fiscais pela Receita. Não houve pronunciamento, e nem isso é pedido pelo requerente [sobre dados do Coaf].", declarou Mello.

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O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.

Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. O placar está em 8 a 2, favorável a tese do compartilhamento de dados sem autorização judicial e sem limitação de compartilhamento.

Entenda:

O que é a UIF e como ela atua:

O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.

Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da pasta da Justiça.   

Diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal

O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.

A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita. Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram necessários para esclarecer o crime investigado. 

Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda. 

Por qual motivo o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?

O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.

Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”.


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