Justiça

Decisão reconhece vínculo trabalhista entre entregador de aplicativos e empresas

Agência Brasil
TRT2 determinou que relação é abraçada pelo regime celetista  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 08/12/2019, às 12h16   Yasmin Garrido


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Uma decisão emblemática da Justiça do Trabalho de São Paulo tem despertado a curiosidade de entregadores de aplicativo de todo o país. A 8ª Vara determinou que seja reconhecido o vínculo trabalhista entre o empregador e empresa, com base no regime celetista.

Isso quer dizer que a empresa será obrigada a implementar descanso semanal de 24 horas consecutivas e fazer registro em sistema eletrônico de todos os motoristas que tiveram alguma atividade nos últimos dois meses.

A decisão se baseou em um processo envolvendo a empresa Loggi, que terá de fazer, ainda, o pagamento adicional de periculosidade aos motoboys e precisará fornecer capacetes e coletes de segurança para os trabalhadores.

Precedente
O que a Justiça Trabalhista de São Paulo fez foi abrir precedente para que a relação trabalhista seja reconhecida em outros casos, determinando o regime celetista para entregadores. A empresa, por sua vez, terá de arcar com todos os custos, porque a CLT considera “empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Esse reconhecimento, mesmo em primeira instância, pode significar um novo futuro para esse trabalhadores, que, atualmente, dependem do Judiciário para garantirem os seus direitos. Entregadores e motoristas de aplicativos são os principais atingidos pela falta de legislação específica sobre a regulamentação da relação de trabalho entre as plataformas e os profissionais.

Classificação Indicativa: Livre

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