Justiça

Transexual impedida de entrar em casa de show vai receber indenização por dano moral

Agência Brasil
Juíza entendeu que ato, cometido por pai e filho, foi discriminatório  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 23/01/2020, às 10h10   Yasmin Garrido


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A juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em São Paulo, condenou uma casa de show a indenizar por danos morais uma mulher transexual que foi impedida de entrar no local. Para ela, houve prática de ato atentatório a direitos fundamentais.

"Para o deslinde do feito, faz-se imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil da requerida que, no curso de suas atividades, atuou de forma ilícita, causando grande sofrimento à requerente. Isso porque, segundo restou apurado, pai e filho, ambos responsáveis por ministrar a realização de eventos no local, perpetraram atos discriminatórios em face da pleiteante", disse a magistrada.

A autora da ação alegou ter sido impedida de entrar na casa de shows porque usava roupas femininas. Um dos donos teria dito que ela "não passava de um homem vestido de mulher". Duas testemunhas, que foram ouvidas, confirmaram os fatos, o que também embasou a decisão da juíza. Para ela, houve violação à "livre escolha ao gênero" da autora da ação.

A magistrada afastou a tese da defesa da casa de shows de que a mulher transexual foi barrada por usar trajes inadequados, e não por sua identidade de gênero. Segundo Daniela, "é certo que tal fato resta devidamente refutado pelos documentos colacionados pela requerente, dos quais é possível denotar frequentadores da festa com vestimentas semelhantes à usada pela demandante no dia do episódio". 

"Assim, propalada ofensa suficiente para lesar psiquicamente a autora", foi determinado o pagamento de indenização por danos morais. Embora o pedido inicial tenha sido de R4 20 mil, a juíza fixou o valor em R$ 4 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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