Justiça

STJ mantém prisão de empresário acusado de roubo de 23 toneladas de picanha

Agência Brasil
Carga estava avaliada em R$ 700 mil; crime aconteceu no Rio Grande do Sul  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 27/01/2020, às 08h01   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário do Rio Grande do Sul, acusado de participar do roubo de 23 toneladas de picanha avaliada em R$ 700 mil. A decisão é do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), em agosto de 2019, o motorista de um caminhão que transportava carne bovina proveniente da Argentina foi rendido por indivíduos armados, que roubaram toda a carga do veículo.

Após o crime, as investigações policiais avançaram na direção do empresário, sócio de um frigorífico, e apontaram que ele fazia parte de uma organização criminosa responsável pelo roubo, receptação e comercialização de carregamentos de carnes subtraídos no Rio Grande do Sul e em outros estados.

Ainda segundo o MP-RS, o empresário fazia uso da estrutura da empresa para reembalar as carnes roubadas, muitas delas impróprias para consumo, e emitir notas fiscais fraudulentas. A prisão preventiva do empresário foi decretada em outubro do ano passado e a denúncia por associação criminosa e roubo foi oferecida em dezembro.

Elementos
Ao julgar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a prisão por entender que o decreto prisional teve por base elementos robustos colhidos na investigação policial, a exemplo da transcrição de conversas entre os investigados que demonstravam os delitos.

O tribunal também considerou necessária a medida como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução penal. Em recurso ao STJ, a defesa alegou que a decisão que decretou a prisão dos investigados não relaciona o empresário a qualquer fato concreto, não havendo elementos, portanto, de fundamentação sobre a materialidade do crime e os indícios mínimos de autoria.

Ainda de acordo com a defesa, nenhuma mercadoria roubada foi apreendida em posse do empresário. Segundo o ministro João Otávio Noronha, nesta fase de análise da preliminar do habeas corpus, não há indicações da existência de flagrante ilegalidade no processo que pudesse justificar o deferimento do pedido de soltura.

Além disso, o presidente do STJ entendeu que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Por isso, concluiu que deve ser reservada ao órgão competente a análise mais detalhada da matér

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