
O tenente-coronel Cláudio Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juiza Patrícia Acioli, teve pedido de soltura negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Oliveira alegou que a prisão preventiva é ilegal porque não há indícios suficientes da participação do tenente no crime e que a fundamentação da prisão é inidônea. Segundo a defesa, os demais policiais acusados incriminaram Oliveira sob coação e depois se retrataram.
Os advogados também questionaram a legalidade da prisão cautelar do tenente em presídio comum de segurança máxima, já que ele tem prerrogativa de ficar em um presídio militar por ser oficial. Além disso, os advogados alegaram que a defesa está sendo prejudicada, já que só podem conversar com seu cliente de dez em dez dias.
O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao rejeitar a transferência de Oliveira para um presídio militar, a Justiça do Rio alegou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados por serem perigosos.
Em sua decisão, Fux disse que a prisão preventiva em presídio de segurança máxima foi devidamente fundamentada. Ele também entendeu que qualquer decisão liminar pela liberdade seria prematura.

A juíza Patrícia Acioli foi morta no dia 11 de agosto, com 21 tiros, quando chegava em sua casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A juíza tinha um histórico de condenações contra criminosos que atuavam em São Gonçalo. Entrem os alvos investigados por ela, estavam quadrilhas que agem na adulteração de combustíveis e no transporte alternativo, entre outros crimes.
Investigações apontam que a ordem para o crime teria sido do tenente-coronel Cláudio Oliveira, na época comandante do batalhão de São Gonçalo, cidade onde Patrícia atuava como juíza criminal.