Justiça
Publicado em 22/02/2020, às 16h39 Yasmin Garrido
O juiz titular da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza, indeferiu pedido feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha para suspender a ação penal que investiga as fraudes contratuais na Caixa Econômica Federal.
As investigações acontecem no âmbito da Operação Cui Bono e têm como alvo, além do ex-presidente da Câmara, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-deputado federal Henrique Alves, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, o doleiro Lúcio Funaro e o lobista Altair Alves Pinto.
No pedido, Eduardo Cunha argumentou que a suspensão do processo deveria acontecer até que fosse julgada uma petição que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz, por sua vez, afirmou que “não há relação de prejudicialidade, nem é hipótese de suspensão do processo previsão de julgamento de impugnação/revisão de colaboração premiada já homologada”.
No mesmo despacho, Vallisney de Souza solicitou marcação de audiência para finalizar a oitiva das testemunhas, entre 15 de março e 15 de abril de 2020.
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